TRABALHADOR RURAL TIPOS DIFERENTES DE APOSENTADORIA

A aposentadoria rural acontece mais cedo. No tempo de contribuição, as discussões atravessaram décadas. Na aposentadoria especial e por invalidez, o rigor do trabalho no campo produz decisões judiciais específicas. Antes da Constituição Federal de 1988 só o homem tinha direito, e o valor não ultrapassava meio salário mínimo. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL O trabalhador rural aposenta com 60 anos e a mulher com 55, mas neste caso, para aposentar com idade reduzida o trabalhador não pode misturar o tempo urbano ao rural. É possível descartar o tempo urbano, caso tenha atividade alternada: urbana e rural. O trabalhador urbano aposenta com 65 anos e a mulher com 62. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA Quando o trabalhador soma o tempo de serviço rural ao urbano ou vice-versa, a idade mínima para aposentadoria é a do trabalhador urbano: 65 anos para ele e 62 para ela. É possí
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