Fazendas produtivas podem ser desapropriadas, decide Supremo

“É pelo uso, socialmente adequado, que a propriedade é legitimada. A consequência relativa ao descumprimento das obrigações que incidem sobre o proprietário é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, para o caso dos imóveis urbanos, ou da dívida agrária, para os rurais.” Assim o ministro Fachin resume sua decisão, seguida por todos os ministros, em relação a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil para declarar inconstitucional trecho da Lei da Reforma Agrária de 1993, que prevê a desapropriação de propriedades rurais, mesmo que sejam produtivas. O motivo para o pedido é que o Art. 185 da Constituição deixa clara a impossibilidade de desapropriação de terras produtivas: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e mé
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