Lei de Segurança Nacional para quem pede intervenção estrangeira no Brasil

Conforme a Lei de Segurança Nacional (LEI Nº , DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983) : TíTULO II Dos Crimes e das Penas Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro paí: reclusão, de 4 a 20 anos. Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território : reclusão, de 3 a 10 anos. Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos. Nos últimos dias, diversas pessoas que tem destaque na mídia e algumas mídias de repercussão tem solicitado intervenção dos EUA. Passou da hora da Procuradoria Geral da República e Polícia Federal as intimarem a depor para que expliquem suas declarações. Agora você pode se tornar um aliado do Canal ARTE DA GUERRA. Apoie o veículo de Defesa que defende o Brasil 👉
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